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Comunicado é emitido pelo governo Federal sobre o 13º Salário (19/11); Confira Agora

Porta dos Empregos
Ultima atualização 19 de novembro de 2024 11:51
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O 13º salário é um benefício estabelecido pela legislação trabalhista no Brasil, assegurado para todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Conhecido formalmente como gratificação natalina, esse pagamento adicional é uma forma de reconhecer o trabalho desenvolvido ao longo do ano, proporcionando um alívio financeiro nas despesas de final de ano.



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O pagamento é, geralmente, dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o final de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Essa prática comum visa facilitar o planejamento financeiro, tanto para os empregadores quanto para os empregados.

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Como Funciona o Cálculo do 13º Salário?

O cálculo do 13º salário baseia-se no valor do salário bruto mensal do trabalhador. A fórmula consiste em dividir o salário total do mês por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Um ponto crucial é que apenas meses com no mínimo 15 dias de trabalho são considerados completos para esse cálculo.

Além do salário base, algumas variáveis como horas extras, adicionais noturnos e comissões também podem influenciar o montante final. Esses elementos devem ser incluídos no cálculo para assegurar que o trabalhador receba o valor justo, conforme suas especificações contratuais.

Cédulas / © José Cruz/Agência Brasil

Quais Valores São Incluídos no Cálculo?

O 13º salário considera não somente o salário mensal regular, mas também incorpora ganhos adicionais que o trabalhador possa receber, como horas extras e bônus por produtividade. Na primeira parcela paga, geralmente, não há incidência de descontos como o INSS e Imposto de Renda, reduzindo encargos nesse momento.

Base de Cálculo:

  • Salário Bruto: A principal base para o cálculo do 13º salário é o salário bruto do trabalhador, ou seja, o valor total antes de quaisquer descontos, como INSS e Imposto de Renda.
  • Outras Parcelas de Natureza Salarial: Além do salário base, outras verbas que fazem parte da remuneração do trabalhador também entram no cálculo do 13º, como:
    • Horas extras: As horas trabalhadas além da jornada normal são incluídas no cálculo.
    • Adicionais: Adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também são considerados.
    • Comissões: Se o trabalhador recebe comissões, estas também entram no cálculo.

O que não entra no cálculo:

  • Vale-transporte: O vale-transporte não é considerado parte da remuneração para fins de cálculo do 13º salário.
  • Vale-refeição: Assim como o vale-transporte, o vale-refeição também não entra no cálculo.
  • Auxílio-creche: Outros benefícios como o auxílio-creche também não são incluídos.

Por outro lado, a segunda parcela sofre deduções referentes a impostos e contribuições sociais. Dessa forma, o trabalhador deve estar ciente de que o valor recebido nesta segunda etapa pode ser menor que o da primeira.

Como é feito o cálculo:

O cálculo do 13º salário é relativamente simples:

  1. Divisão do salário bruto: O salário bruto do trabalhador é dividido por 12, resultando em um valor que representa 1/12 do salário anual.
  2. Multiplicação pelo número de meses trabalhados: O valor encontrado na etapa anterior é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
  3. Descontos: Do valor total calculado, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária (INSS).

O Que Acontece em Caso de Atraso no Pagamento?

Se o empregador não cumprir o prazo estipulado para o pagamento das parcelas do 13º salário, ele pode enfrentar sanções legais, incluindo multas e penalidades impostas pela fiscalização trabalhista. É fundamental que as empresas mantenham um planejamento financeiro adequado para evitar tais contratempos.

Quais são as consequências do atraso?

  • Multa para a empresa: A principal consequência é a aplicação de uma multa administrativa à empresa. Essa multa varia de acordo com a legislação vigente, mas geralmente é calculada por empregado e pode ser dobrada em caso de reincidência.
  • Correção monetária: Além da multa, o trabalhador pode ter direito à correção monetária do valor do 13º salário que foi pago com atraso, considerando a inflação do período. Essa correção visa compensar a perda de poder aquisitivo causada pela demora no pagamento.
  • Convenção Coletiva de Trabalho: É importante verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria, pois ela pode prever outras penalidades ou benefícios adicionais para os trabalhadores em caso de atraso no pagamento do 13º salário.

O que fazer em caso de atraso?

  • Cobrar a empresa: O primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa e cobrar o pagamento do 13º salário. É importante registrar por escrito essa cobrança.
  • Procurar o sindicato: O sindicato da sua categoria pode te auxiliar na resolução do problema, oferecendo orientação jurídica e representando os trabalhadores em negociações com a empresa.
  • Denunciar ao Ministério do Trabalho: Caso a empresa não resolva a situação, você pode denunciar o caso ao Ministério do Trabalho. A denúncia pode ser feita de forma online ou presencial.

Além de multas, o trabalhador tem o direito de buscar assistência jurídica ou apoio de sindicatos para garantir o recebimento do benefício. Esse mecanismo de proteção é importante para assegurar a justiça e a correta aplicação da legislação trabalhista.

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