Entrega deve começar em março e seguir até maio; tabela aplicada será a mesma usada nos descontos de 2025, enquanto nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês só impacta a declaração de 2027.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025, deve seguir o calendário adotado nos últimos anos pela Receita Federal do Brasil: início em meados de março e prazo final no último dia útil de maio. As regras definitivas ainda serão publicadas pelo órgão, mas a estrutura geral já é conhecida pelos contribuintes. Saiba mais em TVT News.
A principal novidade no debate tributário é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, anunciada pelo governo federal. A nova tabela do Imposto de Renda amplia a isenção mensal para essa faixa de renda e reduz a carga para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Mas atenção: essa mudança vale para os rendimentos pagos a partir de 2026. Portanto, só será refletida na declaração entregue em 2027 (ano-calendário 2026). A declaração de 2026 considera os rendimentos de 2025 e utilizará a tabela vigente naquele ano.
Leão morde menos: Isenção até R$ 5 mil já está valendo, mas só entra na declaração do ano que vem. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
📅 Qual deve ser o prazo?
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido formalizado, a expectativa é que o envio comece por volta de 16 de março e termine em 29 de maio, repetindo o padrão adotado desde 2023.
Empresas, bancos, planos de saúde e o INSS devem encaminhar os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Esses dados também são enviados ao Fisco para abastecer a declaração pré-preenchida.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
👥 Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
As regras finais podem sofrer ajustes, mas, com base nos critérios aplicados no exercício anterior, deverá declarar quem, em 2025:
📌 Rendimentos
Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) acima de R$ 33.888 no ano;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
📌 Patrimônio
Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil (considerando o valor de aquisição).
📌 Investimentos e operações
Realizou vendas na Bolsa que somaram mais de R$ 40 mil no ano;
Obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos à tributação;
Teve rendimentos no exterior ou optou por declarar bens mantidos por offshores;
É titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira;
Atualizou valor de bens no exterior ou optou por regras específicas de tributação internacional.
📌 Atividade rural
Obteve receita bruta superior a R$ 169.440;
Deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
📌 Situações específicas
Passou a morar no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
Utilizou isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias.
💰 Quais são as deduções?
Se mantidos os valores do exercício anterior, os limites devem ser:
Dependente: R$ 2.275,08 por ano
Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa
Desconto simplificado: limite anual de R$ 16.754,34
Saúde: sem limite, desde que comprovada
Cota extra para aposentados a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais
Os valores oficiais serão confirmados na publicação das regras.
🖥️ Como fazer a declaração?
A entrega pode ser feita por três canais:
Programa gerador para computador;
Aplicativo Meu Imposto de Renda (celular ou tablet);
Portal e-CAC, no site da Receita.
A declaração pré-preenchida deve ganhar ainda mais espaço. Para utilizá-la, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro.
Contribuintes que utilizam a pré-preenchida e optam por restituição via Pix entram em fila prioritária, assim como idosos, professores cuja principal fonte de renda seja o magistério e pessoas com deficiência ou doença grave.
A nova isenção até R$ 5 mil já vale para a declaração de 2026?
Não. A ampliação da faixa de isenção vale para rendimentos pagos a partir de 2026. Portanto, impactará a declaração entregue em 2027.
Como saber se sou obrigado a declarar?
Some todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2025. Se ultrapassarem o limite definido pela Receita, há obrigatoriedade. Também é preciso observar patrimônio, operações financeiras e outras situações específicas.
Quem ganha menos de R$ 5 mil em 2025 está automaticamente dispensado?
Não necessariamente. A regra de isenção mensal ampliada não se aplica aos rendimentos de 2025.
Quais documentos devo separar?
Informes de rendimentos de empresas, bancos e INSS;
Recibos médicos e odontológicos;
Comprovantes de despesas com educação;
Documentos de compra e venda de imóveis e veículos;
Extratos bancários e de investimentos.
O que acontece se eu não declarar?
Quem é obrigado e não entrega dentro do prazo paga multa, com valor mínimo de R$ 165,74, além de ficar com pendências no CPF.
📊 O que muda com a nova tabela?
Segundo informações oficiais da Secom, a nova política amplia a isenção mensal para quem ganha até R$ 5 mil e reduz a carga para a faixa intermediária até R$ 7.350. A medida integra o conjunto de ações voltadas à progressividade tributária e à redução do peso do imposto sobre a renda do trabalho.
Contudo, no exercício de 2026, a tabela aplicada continuará sendo a que vigorou nos descontos ao longo de 2025.
🧾 Preparação é fundamental
Mesmo antes da abertura do prazo, o contribuinte pode organizar documentos e conferir pendências. A tendência é que a Receita mantenha a estratégia de ampliar a base de dados da declaração pré-preenchida, cruzando informações enviadas por empresas e instituições financeiras.
Para evitar inconsistências, o ideal é conferir todos os dados antes do envio. A omissão de rendimentos ou erros no preenchimento podem levar o contribuinte à malha fina.
A declaração do Imposto de Renda segue como um dos principais instrumentos de ajuste anual de contas com o Fisco — e, em 2026, embora a nova faixa de isenção represente uma mudança estrutural relevante, seus efeitos práticos só aparecerão no ano seguinte.











