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Porta dos Empregos > Economia > Como funciona o auxílio-doença este ano; Confira Agora
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Como funciona o auxílio-doença este ano; Confira Agora

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Ultima atualização 6 de maio de 2025 21:43
Porta dos Empregos
Comunicado 2802 INSS mais de 1 milhao de beneficiarios afetados.jpg
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O auxílio-doença é um benefício essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais. Em 2025, as regras que regem esse benefício continuam a ser influenciadas pela Reforma da Previdência de 2019, que trouxe mudanças significativas nos critérios de elegibilidade e no cálculo do valor a ser recebido.



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Para garantir o acesso ao auxílio-doença, é fundamental que os trabalhadores compreendam os requisitos necessários e o processo de solicitação. Este artigo explora como o benefício funciona, quem pode recebê-lo e as alterações que ocorreram nos últimos anos.

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Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?

INSS – Créditos: depositphotos.com / fernandokazuo

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve atender a três condições principais. A primeira é a carência, que geralmente exige 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de doenças graves, como câncer ou tuberculose ativa. A segunda condição é a qualidade de segurado, que depende de contribuições ativas ou de períodos de graça, que variam conforme a situação do trabalhador.

A terceira condição é a incapacidade laboral, que deve ser comprovada por meio de perícia médica. Para empregados, a incapacidade deve exceder 15 dias, enquanto outros segurados podem solicitar o benefício assim que a condição for constatada. A documentação médica, como atestados e exames, é crucial para aumentar as chances de aprovação.

Quais doenças isentam a carência para o auxílio-doença?

Algumas condições de saúde permitem a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses de contribuição. A legislação previdenciária lista doenças específicas que dispensam essa exigência, incluindo:

  • Tuberculose ativa
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Doença de Parkinson
  • Aids
  • Paralisia irreversível e incapacitante

Além disso, acidentes de trabalho ou de qualquer natureza também isentam o segurado dessa exigência. Mesmo com a isenção, a comprovação documental é indispensável para a concessão do benefício.

Como solicitar o auxílio-doença?

O processo de solicitação do auxílio-doença começa com o agendamento de uma perícia médica, que pode ser feito pelo site Meu INSS ou pela Central 135. Desde 2020, o Atestmed permite a análise documental online, facilitando o acesso ao benefício. O segurado deve apresentar documentos como:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
  • Atestados, exames ou relatórios médicos
  • Declaração do empregador, se for o caso

A preparação adequada dos documentos é fundamental para evitar negativas. O prazo para agendamento varia conforme a região, mas é recomendado agir rapidamente após a constatação da incapacidade.

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício, mas as regras mudaram após a Reforma da Previdência. Antes de 13 de novembro de 2019, o cálculo considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com alíquota de 91%. Após a Reforma, a média passou a incluir 100% dos salários de contribuição, o que pode reduzir o valor do benefício.

O valor final não pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$1.518,00, nem superior à média dos últimos 12 meses. Essas mudanças impactaram o valor recebido por muitos segurados, especialmente aqueles com salários mais baixos no início da carreira.

Quais foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência alterou aspectos importantes do auxílio-doença. Além do cálculo baseado em 100% dos salários, a aprovação de mudanças nas regras ficou mais simples, podendo ser feitas por lei complementar. As regras de carência e qualidade de segurado foram mantidas, mas com maior rigor na comprovação.

Essas alterações afetaram principalmente os valores recebidos, reduzindo o benefício para muitos segurados. A inclusão de todos os salários no cálculo, mesmo os mais baixos, gerou críticas entre especialistas previdenciários.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O auxílio-doença é pago a partir de quando? O benefício é pago a partir do 16º dia da incapacidade para trabalhadores empregados, ou do início da incapacidade para autônomos e desempregados.
  • Quanto tempo leva para o auxílio-doença ser aprovado? O tempo para aprovação pode variar, mas geralmente a resposta é dada em até 45 dias após a perícia médica.
  • É possível trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença? Não, ao receber o auxílio-doença, o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar.
  • O que fazer se meu pedido for negado? Caso o pedido seja negado, o segurado pode entrar com um recurso no próprio INSS ou buscar orientação legal para recorrer da decisão.
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