O Vereador Carlos Bolsonaro apresentou o Projeto de Lei Complementar, subscrito no número 182 de 2024, que proíbe a venda de produtos de base vegetal que pretendam simular alimentos de origem animal na cidade do Rio de Janeiro. Essas comidas são conhecidas pelo nome de “plant-based” e tem como público-alvo pessoas adeptas ao veganismo ou vegetarianismo.
“Art. 19A. Somente produtos alimentícios contidos nas classificações constantes das alíneas a, b, c e d do Art. 2º da Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, poderão ser nominados em seus rótulos, para fins de comercialização na Cidade do Rio de Janeiro, como, respectivamente, carnes (e termos correlatos), peixes (e termos correlatos), leites (e produtos derivados) e ovos.”
A proposta feita por Bolsonaro exige que os produtos à base de plantas sejam claros nas embalagens e propagandas que são feitos a partir de vegetais. A lei tem como finalidade principal proibir que esses alimentos se digam como similares à carne. Caso o produto infrinja, será recolhido e descartado por autoridades públicas municipais.
Caso aprovado, produtos como “hambúrgueres vegetais””, “almôndega vegetal”, “bife de soja”, “ovos vegetais”, “leite de amêndoas”, terão de trazer mais “clareza na rotulagem” sem se associar a imagens de derivados animais.
Segundo Carlos Bolsonaro, ao utilizar termos como “hambúrguer”, “almôndegas”, “bife” e “leite”, os produtos estão tentando se passar por algo que não são.
As três primeiras palavras, comumente, são associadas ao formato do produto e não à composição dele. Na maioria, são feitos de carnes, mas nunca houve limitação na terminologia.