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Auxilio Brasil ganhou uma nova regra que cria as chamadas “famílias artificiais”, que acabam destruindo os critérios de elegibilidade para o programa de transferência de renda. À medida que a mudança muda, apenas uma pessoa de cada grupo familiar pode receber o benefício.
Nesse caso, o beneficiário do auxílio brasileiro passa a ser responsável por outros residentes. A função é atribuída a um membro que tenha se cadastrado em nome da família na base de dados do governo pelo Cadastro de Pessoa Física (CadÚnico). O sistema coleta informações de famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade.
Aumentar o número de famílias elegíveis
Hoje, o auxílio brasileiro está sendo pago a 20,65 milhões de famílias, segundo dados do Ministério da Cidadania. A última rodada de integrações ocorreu no início de outubro, com 450 mil novas famílias adicionadas à folha de pagamento.
Devido a esse aumento significativo no número de cidadãos elegíveis, especialmente após o aumento de 200 riyals brasileiros, que elevou o programa de 400 riyals brasileiros para 600 riyals brasileiros, observou-se que muitos desses centros familiares consistem em um máximo de um ou dois indivíduos.
Para se ter uma ideia, entre novembro de 2021, mês do lançamento do auxílio brasileiro, até setembro deste ano, o número de famílias de pais solteiros beneficiou de 15,2% a 25,8%.
A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que o número de brasileiros vivendo sozinhos com renda per capita chega a metade do salário mínimo de 7,7% em 2021.
Por tudo isso, os economistas veem uma distorção grave e desproporcional no programa, especialmente quando há a possibilidade de que uma família com cinco filhos receba a mesma quantia que alguém com um filho ou morando sozinho. Além disso, outro fator a considerar são os golpes que podem existir no CadÚnico.
Quem pode conseguir ajuda brasileira?
O auxílio brasileiro tem como alvo populações de baixa renda e é destinado a famílias vulneráveis cadastradas no Cadastro CadÚnico. Essa categoria deve ser incluída nas linhas de pobreza e extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita variando de BRD 105 a RA$210.
Além disso, é importante que entre seus membros estejam crianças, gestantes, mães amamentando e jovens que não têm até 21 anos.