Abono salarial PIS/PASEP: quem tem direito, valores por mês trabalhado e como consultar

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O abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo para quem trabalhou com carteira assinada ganhando até 2 salários mínimos. Muita gente tem direito e não sabe — e quem perde o prazo de saque devolve o dinheiro ao fundo. Confira se é o seu caso.

Quem tem direito

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base (o ano de referência do pagamento);
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês no ano-base;
  • Ter os dados informados corretamente pela empresa no eSocial/RAIS.

Trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pela Caixa; servidores públicos recebem o PASEP, pelo Banco do Brasil.

Quanto vale

O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: 1/12 do salário mínimo por mês. Com o mínimo de 2026 em R$ 1.621, quem trabalhou 1 mês recebe cerca de R$ 136, e quem trabalhou os 12 meses recebe os R$ 1.621 inteiros. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.

Calendário e prazo final

Os pagamentos são liberados ao longo do ano conforme o mês de nascimento (PIS) ou o final da inscrição (PASEP). Para o ciclo atual, referente ao ano-base 2024, o prazo final de saque é 30 de dezembro de 2026 — depois dessa data, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e só poderá ser recuperado em situações específicas.

Como consultar o seu abono

  • No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na aba de benefícios — veja como baixar e usar a Carteira de Trabalho Digital;
  • No aplicativo Caixa Trabalhador (PIS) ou no Banco do Brasil (PASEP);
  • Pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou 0800 da Caixa.

Perguntas frequentes

MEI e autônomo têm direito ao abono?

Só se, no ano-base, também tiverem trabalhado com carteira assinada cumprindo os requisitos — o abono é do vínculo CLT (ou do serviço público, no PASEP).

Não recebi e acho que tenho direito. O que faço?

Confira primeiro se a empresa informou seus dados corretamente. Divergências podem ser contestadas no Ministério do Trabalho (superintendências, telefone 158 ou canais digitais do gov.br).

O abono cai automaticamente na conta?

Quem tem conta na Caixa (PIS) ou no BB (PASEP) costuma receber por crédito em conta; os demais sacam com o Cartão Social ou documento nos canais do banco pagador.

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