A Susep Superintendência de Seguros22, a Circular Privado 27 de junho de 666, que sobre as exigências de sustentabilidade, a serem observadas pelas sociedades reseguradoras22, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e operadores locais possuem .
A nova preocupação com sustentabilidade e as práticas ESG (termo “Environmental, Social and Corporate Governance”, que traduzindo a sigla do inglês para o português, significa Ambiental, Social e Governança Corporativa) não é, mas, a partir da assinatura do Acordo de Paris, 2015, definido definitivamente na agenda dos reguladores e supervisores financeiros para o mundo a – na maioria das vezes enfatizando o risco climático e seus possíveis impactos sobre a estabilidade da estabilidade. No Brasil, não por acaso, o Banco Central, que já possuía uma norma para tratar do tema, havia anunciado para o passado uma grande reformulação dessa regulação (o que de fato fez).
Resumidamente, a norma da Susep pede que as supervisionadas implementem: gestão dos riscos de sustentabilidade (ambientais, sociais e climáticos); política de sustentabilidade; e relatório de sustentabilidade. A gestão de riscos de sustentabilidade deve ser integrada à Estrutura de Gestão de Riscos e em especial no que se refere à precificação e subscrição de riscos, seleção de investimentos e seleção de provedores de serviços, podendo estabelecer limites para concentração de riscos e/ou recebido para a realização de negócios.
A política de sustentabilidade deve ser considerada como essencial para os aspectos de sustentabilidade considerados na condução dos negócios e não relacionamento com partes interessadas, devendo ser sustentabilidade através de ações concretas, pelo menos no para oferta de produtos e serviços e desempenho das atividades e operações. Já o relatório de sustentabilidade promove a divulgação, para o público em geral, das ações relacionadas à política de sustentabilidade e dos aspectos mais relevantes relacionados à gestão dos riscos de sustentabilidade.
Os requisitos da Circular são de adoção obrigatória. Não há descumprimento de supervisão em caso de disposição, que possa ser adotada como alternativa de solicitação de atualização, ou, que, eventualmente, descumprimento de planejamento para correção das alterações de integridade.
O objetivo principal é promover a segurança do mercado, através da sustentabilidade de uma melhor gestão de riscos (curto prazo) e da consideração dos aspectos relacionados com a estratégia de supervisão (longo prazo). Além disso, a Susep irá contribuir para o setor de difusão de riscos seguros, para outros setores da economia, que possam acreditar em gestor/tom de risco de investimento.
Para a Susep, José Nagano, o nível de maturidade com o qual as ações do diretor da Susep e o desenvolvimento do tema era muito diferente. “O que foi realizado por algumas companhias como diferencial, agora será padrão no mercado. Teremos grandes avanços em sustentabilidade em seguros”.
Confira na íntegra a Circular Susep nº 666: https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/26128
Assessoria de Imprensa da Susep