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Porta dos Empregos > Política > Lula sanciona lei que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério
Política

Lula sanciona lei que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério

Porta dos Empregos
Ultima atualização 8 de janeiro de 2026 12:39
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Lula sanciona lei que reconhece professores da educacao infantil como.jpg
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A Lei nº 15.326/2026 reconhece oficialmente os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério



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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.326/2026, que reconhece oficialmente os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7) e amplia direitos históricos da categoria, como o acesso ao piso salarial nacional do magistério e o enquadramento em planos de carreira. Entenda na TVT News.

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A nova lei foi assinada também pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e altera dispositivos centrais da legislação educacional brasileira, incluindo a Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial do magistério, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996).

Pelo texto sancionado, passam a ser considerados professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, desde que atuem em unidades da educação básica e tenham ingressado por concurso público, independentemente da nomenclatura formal do cargo. A educação infantil compreende o atendimento a crianças de zero a seis anos de idade, em creches e pré-escolas.

Apesar do avanço no reconhecimento profissional, a lei não é autoaplicável. Em respeito à autonomia federativa prevista na Constituição, estados, municípios e o Distrito Federal deverão regulamentar a aplicação da norma em seus respectivos sistemas de ensino. Somente após esse processo será possível efetivar o enquadramento de cargos e funções, bem como adequar planos de carreira e remuneração às novas regras.

Fortalecimento da educação infantil

A sanção da lei ocorre em um contexto mais amplo de políticas voltadas ao fortalecimento da educação infantil no país. O Ministério da Educação (MEC) tem atuado para ampliar a qualidade, a equidade e a gestão dessa etapa de ensino, considerada estratégica para o desenvolvimento integral das crianças.

Em dezembro do ano passado, o MEC lançou o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil (Conaquei), instituído pela Portaria nº 501/2025. A iniciativa propõe uma governança federativa e colaborativa, com ações de apoio técnico e financeiro destinadas a municípios, estados e ao Distrito Federal.

O objetivo do Conaquei é impulsionar o cumprimento das metas de universalização da pré-escola e a expansão do atendimento em creches, com foco na melhoria contínua da qualidade e na redução das desigualdades educacionais. A política é coordenada pela Secretaria de Educação Básica (SEB) e pela Coordenação-Geral de Educação Infantil (COGEI), e está fundamentada nas Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil (Resolução CEB/CNE nº 1/2024) e nos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil.

Cinco eixos estratégicos

O Conaquei está estruturado em cinco eixos estratégicos: gestão democrática, identidade e formação profissional, proposta pedagógica, avaliação da educação infantil e infraestrutura, edificações e materiais. Esses eixos orientam a formulação de políticas que respeitem as diversidades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, promovendo o desenvolvimento integral das crianças.

A adesão ao compromisso é voluntária e depende de incentivos do governo federal. Estados, municípios e o Distrito Federal são estimulados a realizar diagnósticos locais, elaborar planos plurianuais e participar de ações colaborativas para qualificar a oferta da educação infantil.

Com informações do Planalto/MEC

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