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Leitura: Alexandre de Moraes diz que é crime tentar depor um governo eleito
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Alexandre de Moraes diz que e crime tentar depor um.jpg
Porta dos Empregos > Política > Alexandre de Moraes diz que é crime tentar depor um governo eleito
Política

Alexandre de Moraes diz que é crime tentar depor um governo eleito

Porta dos Empregos
Ultima atualização 2 de setembro de 2025 10:05
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Veja o que diz o ministro no relatório final do julgamento do núcleo 1 por tentativa de golpe de Estado



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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, lê o relatório final do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do alto escalão do ex-governo por tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições democráticas de 2022. Acompanhe ao vivo na TVT News.

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O ministro Alexandre de Moraes lembra que a Procuradoria-Geral da República (PGR) configurou que Bolsonaro e outros sete réus violou o artigo 359-L e 359-M. O primeiro diz que é crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Já o segundo afirma que é crime “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

No início do relatório final, foi alegado que todos os advogados de defesa e ministros da Primeira Turma do STF tiveram amplo acesso aos autos do processo e material probatório por meio de link e HD externo, o que contradiz argumento da defesa de que não tiveram amplo acesso as provas do julgamento — eles alegam que não tem como apresentar uma defesa adequada quando não sabem quais são os materiais probatórios que poderão ser apresentado pela acusação.

O relator também solicitou que a Polícia Federal (PF) estudasse as melhores formas de entregar todo o material para os advogados de defesa. Foi informado que cada um dos responsáveis pelas defesas deveriam assinar um termo de confidencialidade, porque há inúmeras conversas pessoais que não tem relações com o julgamento por tentativa de golpe de Estado.

Foram ouvidas 52 testemunhas, 5 de acusações e 47 de defesa, 2 testemunhas enviaram por escrito. Todo o material foi juntado nos autos por áudios e vídeos.

Moraes também reforçou que o recebimento da denúncia aconteceu em unanimidade por todos os ministros da Primeira Turma (Ministro Cristiano Zanin – Presidente; Ministra Cármen Lúcia; Ministro Luiz Fux; Ministro Alexandre de Moraes; Ministro Flávio Dino). O que demonstra que todos os ministros entenderam que houve indícios concretos de um crime.

Foi lida uma versão resumida da acusação da Procuradoria-Geral da República: Jair Bolsonaro e aliados fizeram reuniões para estudar formas possíveis de manter o representante do Partido Liberal (PL) apesar da derrota nas urnas das eleições de 2022. Nessa parte está incluída a tentativa de descredibilizar as urnas eletrônicas e incitar o caos social.

*Em atualização

Assista ao julgamento de Bolsonaro na TVT

A TVT é a única emissora de televisão aberta que irá transmitir ao vivo todas as sessões do julgamento do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. É possível acompanhar pelos canais 555, da parabólica digital, e 44.1, na Grande São Paulo, ou pelo YouTube. Uma equipe de reportagem estará em Brasília para acompanhar o julgamento.

Calendário do julgamento de Bolsonaro e aliados

DATAHORÁRIO DA SESSÃO2 de setembro (terça-feira)Das 9h às 12h e também das 14h às 19h.3 de setembro (quarta-feira)Das 9h às 12h.9 de setembro (terça-feira)Das 9h às 12h e também das 14h às 19h.10 de setembro (quarta-feira)Das 9h às 12h.12 de setembro (sexta-feira)Das 9h às 12h e também das 14h às 19h.

Quem será julgado no núcleo 1 da Ação Penal (AP) 2668

Os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, da Primeira Turma, são responsáveis pelo julgamento de Bolsonaro e demais réus do núcleo 1 da ação penal da trama golpista, a Ação Penal (AP) 2668.

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, fazem parte deste núcleo Alexandre Ramagem (ex-diretor geral da Abin), Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

Os réus são acusados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; envolvimento em organização criminosa armada; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado. As penas máximas para os crimes somam até 43 anos.

Almirante Almir Garnier, um dos militares no banco dos réus. Julgamento da Ação Pena é histórico por ter civis julgando militares que tramaram contra a democracia. Foto: Gustavo Moreno/STF

Apesar da gravidade do caso, a maioria dos réus indicou que acompanhará as sessões de forma remota. A presença física não é obrigatória e os acusados serão representados por seus advogados no plenário da Primeira Turma.

Vão acompanhar pela TV Justiça:

Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.

Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens;

Almir Garnier;

Anderson Torres;

Augusto Heleno;

Walter Braga Netto, que está preso no Rio de Janeiro por tentar obstruir investigações;

Alexandre Ramagem, cuja decisão ainda é incerta.

A exceção, até o momento, é Paulo Sérgio Nogueira, que manifestou intenção de comparecer presencialmente ao Supremo.

Alexandre de Moraes interroga réus do Núcleo 1 na ação da trama golpista – Gustavo Moreno/STF

Quais são os crimes de Bolsonaro e aliados?

Os oito réus respondem por cinco crimes:

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);

Tentativa de golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);

Participação em organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 com agravantes);

Dano qualificado ao patrimônio da União (pena de 6 meses a 3 anos);

Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

Somadas, as penas podem chegar a 43 anos de prisão. Contudo, o tempo máximo de cumprimento no Brasil é de 40 anos, e há possibilidade de progressão de regime, conforme previsto pela legislação penal.

Bolsonaro pode pegar pena máxima de mais de 40 anos no histórico julgamento de militares e civis que tramaram contra a democracia.

O que pode acontecer ao final do julgamento? Bolsonaro pode ir preso?

TVT News ouviu especialistas da área jurídica e preparou um guia para acompanhar o julgamento de Bolsonaro e demais réus da trama golpista.

Os juristas não são unânimes de como será o final do julgamento de Bolsonaro. TVT News ouviu dois especialistas: Ilmar Muniz, advogado penal e constitucional e Ana Krasovic, advogada criminalista, sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados; pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito (EPD).

Para o advogado penal, Ilmar Muniz, Bolsonaro pode ir para prisão ao final do julgamento, pois “o STF já firmou entendimento de que não é necessário aguardar todos os recursos para início do cumprimento da pena”.

Já para a advogada criminalista Ana Krasovic, “ainda que o ex-presidente seja condenado e seja estabelecido o regime inicial fechado, somente poderá ser expedido eventual mandado de prisão após transitado em julgado, recurso cabível internamente no STF”.

Juristas se dividem se Bolsonaro pode ser preso imediatamente caso seja condenado. Foto: Fellipe Sampaio/STF

Onde Bolsonaro pode ser preso: Papuda ou sede da PF

Ministros do STF e autoridades da segurança pública avaliam dois locais possíveis para cumprir a eventual prisão:

Centro Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde há precedentes de autoridades com direito a sala especial, como ocorreu com Fernando Collor, preso em 2024.

Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, que já mantém uma cela preparada preventivamente para Bolsonaro, com estrutura semelhante à que foi usada por Lula.

Ambas as opções obedecem ao princípio da individualização da pena, considerando o status de ex-presidente e a necessidade de preservar sua integridade física. No entanto, há um componente político e estratégico: a permanência em unidade militar está descartada, pois poderia reativar movimentos de apoio extremista e acampamentos nas imediações de quartéis, como os que precederam os atos golpistas de 8 de janeiro.

Presídio da Papuda, em Brasília, pode ser o próximo lar de Jair Bolsonaro. Foto: Wikicommons

O STF entende que manter Bolsonaro em um quartel, mesmo por razões de segurança, colocaria em risco a estabilidade institucional. A Papuda, por outro lado, enfrenta grave superlotação. Já a sede da PF é mais controlada, menos exposta e garantiria um tratamento similar ao dado a Lula, sem beneficiar nem punir indevidamente o ex-presidente.

FAQ – Bolsonaro pode ser preso?

Se Bolsonaro for condenado, mesmo com pedido de vista, ele pode sair do STF preso?Ilmar Muniz – Não, o pedido de vista suspende o julgamento, mesmo que já haja maioria formada. Enquanto o julgamento não for concluído e proclamado o resultado final, não se pode executar a decisão.Ana Krasovic – O pedido de vista irá somente prolongar a decisão final do julgamento, não implicando em prematura determinação de prisão.Se não houver pedido de vista e Bolsonaro for condenado, independentemente do placar, o ex-presidente pode ser preso?Ilmar Muniz – Pode sim. Uma vez concluído o julgamento, fixada a condenação e publicado o acórdão, a execução pode ser imediata. O Supremo já firmou entendimento de que não é necessário aguardar todos os recursos para início do cumprimento da pena.Ana Krasovic – Ainda que o ex-presidente seja condenado e seja estabelecido o regime inicial fechado, somente poderá ser expedido eventual mandado de prisão após transitado em julgado recurso cabível internamente no STF.Se Bolsonaro for condenado, com placar de 4×1 ou mesmo com 5×0, cabem recursos?Ilmar Muniz – Cabem embargos de declaração, caso haja alguma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão.Ana Krasovic – Não há instância superior para recorrer, mas cabem embargos infringentes contra eventual decisão de condenação. Ainda, caso os embargos sejam rejeitados, caberá ainda agravo em face dessa decisão, conforme previsto no Regimento Interno do STF.Em caso de condenação, como é estipulado tipo de prisão, se em regime fechado ou domiciliar?Ana Krasovic – Depende da circunstância que envolva o réu. No caso do ex-presidente, caso seja condenado, será analisado o debilitado quadro clínico que, por questão humanitária, justificaria a prisão domiciliar.O ministro relator que determina onde a prisão pode ser cumprida: presídio federal, militar, presídio comum ou domiciliar?Ana Krasovic – A função do relator é determinar a prisão e regime inicial, mas a decisão deve ser submetida ao plenário para ali ter a decisão final. Em casos específicos, o relator pode determinar o presídio para início do cumprimento da pena.

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