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Porta dos Empregos > Política > Com 11 vetos, lei que cria programa de renegociação de dívidas estaduais é publicada
Política

Com 11 vetos, lei que cria programa de renegociação de dívidas estaduais é publicada

Porta dos Empregos
Ultima atualização 14 de janeiro de 2025 08:06
Porta dos Empregos
Com 11 vetos lei que cria programa de renegociacao de.jpg
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 11 vetos, a lei que cria o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), uma iniciativa destinada a revisar os termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, além de auxiliar na recuperação fiscal dos governos estaduais em todo o país. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14). Apesar da retirada de alguns trechos, a estrutura do texto foi mantida, incluindo a redução dos juros, a federalização de estatais e a prorrogação do prazo para o pagamento da dívida.
Em troca dos benefícios, os estados devem investir em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transporte e segurança pública. Agora os deputados analisam os destaques ao texto.



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O programa surge em um momento em que os estados buscam alívio financeiro, especialmente após os desastres climáticos no Rio Grande do Sul. Quatro estados concentram 89,4% das dívidas estaduais: Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Juntos, eles somam R$ 683,9 bilhões dos R$ 764,9 bilhões que os estados devem à União.

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Os estados endividados poderão reduzir as dívidas transferindo ativos para a União, como bens, imóveis e empresas estaduais. No caso de Minas Gerais, é esperado que o estado transfira as estatais Cemig, Copasa, Codemig e Gasmig como parte desse processo.

VetosA lei brasileira exige que o presidente justifique os vetos por meio de uma mensagem ao presidente do Senado. Segundo a publicação, a retirada de alguns trechos foi feita com base em orientação do Ministério da Fazenda. Ao todo, foram aplicados 11 vetos.
VEJA AQUI AS JUSTIFICATIVAS DOS VETOS

Entre as justificativas apresentadas estão uma possível assimetria “no que tange aos aportes e aos recebimentos do Fundo de Equalização Financeira, comprometendo sua função redistributiva”, conflitos com outras leis já publicadas e vício de inconstitucionalidade.

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