A investigação, inicialmente conduzida pela Justiça Eleitoral em Minas Gerais, foi baseada em declarações do colaborador Elon Gomes de Almeida, que alegou doações ocultas a candidatos durante o pleito. A Procuradoria-Geral da República (PGR) declinou da competência, transferindo o caso para a primeira instância.
Entre as provas apresentadas estava um relatório financeiro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Contudo, a defesa de Aécio Neves argumentou que os dados sigilosos foram obtidos sem autorização judicial antes da formalização do inquérito.
Gilmar Mendes acolheu os argumentos da defesa, destacando que as provas foram colhidas de maneira irregular. O ministro criticou a condução do caso pela Polícia Federal e a utilização de elementos inconsistentes para justificar a continuidade da investigação.
Na decisão, Gilmar Mendes enfatizou que o inquérito se arrastava há cinco anos, investigando fatos supostamente ocorridos há mais de uma década. Ele classificou o prazo como “desarrazoado” e condenou a inércia do Ministério Público em apresentar uma denúncia.
O ministro também ressaltou que a PGR tinha conhecimento dos fatos dois anos antes da abertura do inquérito. A ausência de avanços concretos na investigação, segundo ele, reforça a gravidade das falhas processuais.
A decisão de Gilmar Mendes encerra mais um capítulo polêmico envolvendo Aécio Neves, reacendendo o debate sobre os limites das investigações e a proteção de garantias individuais. A questão coloca em evidência o papel do STF na revisão de abusos processuais.