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Leitura: Lula veta condenados por abuso de autoridade no indulto natalino
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Porta dos Empregos > Política > Lula veta condenados por abuso de autoridade no indulto natalino
Política

Lula veta condenados por abuso de autoridade no indulto natalino

Porta dos Empregos
Ultima atualização 22 de dezembro de 2024 10:32
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Restrições no indulto natalinoO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu excluir do indulto de Natal condenados por abuso de autoridade, peculato e corrupção passiva. O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro, também veta o benefício para crimes contra a administração pública.

Novas regras para mulheresO texto deste ano amplia o indulto para mulheres em situações específicas. Gestantes com gravidez de alto risco, desde que comprovado por laudo médico, poderão ser beneficiadas. Além disso, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência podem obter o perdão se forem essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.
Benefício para portadores de doenças gravesO indulto também inclui portadores de HIV em estágio terminal ou pessoas com doenças crônicas e altamente contagiosas que não podem ser tratadas adequadamente nas unidades prisionais. A medida visa atender situações de extrema vulnerabilidade.
Amparo para condições especiaisPessoas com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia e cegueira também estão contempladas no decreto presidencial. A inclusão desses grupos reflete a proposta do governo de priorizar casos humanitários.

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Exclusão de crimes gravesAssim como no ano anterior, o decreto exclui do benefício condenados por atos contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Crimes hediondos, tortura, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de integrantes de organizações criminosas ou que cumprem regime disciplinar diferenciado (RDD), também permanecem vetados.
Indulto natalino e suas origensO indulto natalino, concedido anualmente, significa o perdão total da pena. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que o presidente da República tem competência constitucional para definir as regras do benefício. Este decreto, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), foi aprovado pela Casa Civil antes de ser assinado por Lula.
ConclusãoEmbora o decreto contemple situações humanitárias, o governo continua negligenciando a necessidade de endurecer punições contra corrupção e crimes de alto impacto social. Essa postura compromete a percepção de justiça e favorece a sensação de impunidade no país.

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