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Leitura: STF forma maioria para receber queixa de Bolsonaro contra Janones
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STF forma maioria para receber queixa de Bolsonaro contra Janones.jpg
Porta dos Empregos > Política > STF forma maioria para receber queixa de Bolsonaro contra Janones
Política

STF forma maioria para receber queixa de Bolsonaro contra Janones

Porta dos Empregos
Ultima atualização 14 de junho de 2024 21:01
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STF forma maioria para receber queixa de Bolsonaro contra Janones.jpg
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para receber uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).

Até o momento, placar está em seis a três para abrir uma ação penal contra o deputado pelo crime de injúria contra Bolsonaro.

O ex-presidente questionou no Supremo declarações e xingamentos feitos por Janones em seu perfil no X (antigo Twitter) em março e abril de 2023.

O deputado chamou Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de dizer que o ex-presidente seria responsável pelo homicídio de milhares de pessoas na pandemia.

O caso está sendo analisado no plenário virtual e teve início na última sexta-feira (7). No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos de forma escrita em um sistema eletrônico. O julgamento se encerra nesta sexta-feira (14). Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux ainda não depositaram seu voto no sistema.

Votos
Até o momento, a maioria dos ministros seguiram o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Ela votou para receber a queixa de Bolsonaro só com relação ao crime de injúria, rejeitando a acusação de calúnia.

“O querelado [Janones] não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante [Bolsonaro]”, disse Cármen.

“O querelado afirmou que o ‘‘capitão’ (querelante) matou milhares na pandemia’, o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, disse.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flavio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques seguiram o voto de Cármen Lúcia.

Já Cristiano Zanin divergiu e votou para rejeitar a queixa. Ele entendeu que a declaração de Janones está relacionada com o seu exercício do mandato e que há, portanto, a chamada imunidade parlamentar.

“Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime”, afirmou.

O voto de Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.

O caso
Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por declarações “ofensivas à sua honra” feitas via perfil do deputado no X (antigo Twitter), em 2023.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor de que o STF receba a queixa-crime.

No parecer, o vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho disse que, ao tratar Bolsonaro por “miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino” e mencionar que ele “matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado [Janones], em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material”.

“O contexto parece completamente estranho ao debate político”, disse Chateaubriand Filho.

Em manifestação no processo, Janones afirmou que suas afirmações são genéricas e abstratas, sem a individualização da vítima, e protegidas pela imunidade parlamentar. O deputado não menciona expressamente o nome de Bolsonaro nas postagens.

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