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O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio físico e legal das contas de 43 pessoas, todas suspeitas de envolvimento em atividades antidemocráticas que colocam em dúvida os resultados da eleição deste ano.
Compreender o estado da proibição
Essa ordem, que é mantida em sigilo, foi agendada no último sábado, 12. Atinge particularmente cidadãos diretamente ligados a bloqueios ilegais de estradas em todo o país e manifestações, já que muitos deles são realizados em frente a quartéis do exército brasileiro.
A Polícia Federal deve ouvir as declarações de todos os envolvidos nesse procedimento no prazo de dez dias.
Compreender o estado da proibição
Segundo o ministro, esta decisão visa sobretudo impedir a utilização de recursos que possam financiar estes actos ilegais e antidemocráticos.
“Há um repetido abuso do direito de reunião, ilegal e criminalmente dirigido, para difundir o descumprimento e o desrespeito ao resultado das eleições do presidente e do vice-presidente da República, cujo resultado foi anunciado pelo Supremo Tribunal Eleitoral em 30/10/2022, com a consequente ruptura do Estado Democrático de Direito e a instalação de um sistema de exceção”, escreveu Moraes.
Ainda de acordo com sua justificativa, esse movimento “inautêntico e coordenado” de caminhoneiros a Brasília para “reunião ilegal próxima ao quartel-general do Exército, com o objetivo de violar a ordem constitucional” é crime de violenta abolição do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal).
Envolvimento da Polícia Rodoviária Federal no caso
Segundo Moraes, a polícia alegou que os empresários financiam essas movimentações ilegais dando toda uma estrutura, com direito, por exemplo, a duas refeições, barracas e banheiros.
“O potencial nocivo das aparições ilícitas é plenamente potencializado dada a situação financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, pois todos eles oferecem grandes somas de dinheiro, como pessoas físicas, e lideram grandes empresas, com milhares de empregados, sujeitos às políticas trabalhistas que implementam”, escreveu Moraes.
“Este cenário, portanto, requer uma reação totalmente proporcional do Estado para garantir que os direitos e garantias fundamentais sejam preservados e que o potencial impacto econômico na disseminação de ideais e ações antidemocráticas seja removido”, acrescentou.
Na visão do ministro, as manifestações vistas em todo o país estão prejudicando alguns dos direitos coletivos da sociedade.
“Os alegados movimentos de patrões e trabalhadores – quer através de greves, quer através de reuniões e marchas – não podem impedir o exercício pelo resto da sociedade de outros direitos fundamentais, que constituem, claramente, o exercício desses direitos que impedem o livre acesso de terceiros a aeroportos, autoestradas e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito pela liberdade constitucional de circulação (ir e vir), pondo em causa a harmonia, a segurança e a saúde pública, como na presente hipótese.”