O novo despacho do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, redefine o andamento do chamado Caso Master ao autorizar que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) volte a trabalhar segundo o procedimento usual, sem a necessidade de envio prévio de relatórios ao gabinete do ministro Dias Toffoli.
Quais as mudanças com a decisão de André Mendonça no Caso Master?
A decisão desta quinta-feira (26/2) restabelece o fluxo ordinário de informações do Coaf, permitindo o envio direto dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) à Polícia Federal e demais autoridades, sem filtragem prévia pelo gabinete de Toffoli. Isso reduz a centralização do controle sobre os documentos financeiros.
Na prática, todas as investigações e diligências, incluindo provas orais, documentais e periciais, devem seguir o trâmite legal usual das investigações penais sob supervisão do STF. O movimento marca uma mudança de gestão no Caso Master, com menor personalização das decisões e maior aderência ao rito processual previsto em lei.
Como passa a atuar o Coaf no Caso Master após o fim da “blindagem”?
No contexto do Caso Master, o Coaf retoma sua função típica de órgão de inteligência financeira, produzindo e encaminhando RIFs sobre movimentações suspeitas ligadas ao banco de Daniel Vorcaro e operações de empréstimos consignados. Esses relatórios passam a circular diretamente entre Coaf, Polícia Federal e Ministério Público.
A decisão de Mendonça alcança tanto relatórios produzidos espontaneamente pelo Coaf quanto aqueles elaborados a pedido da CPMI do INSS, que investiga operações de crédito consignado a aposentados e pensionistas. O Conselho informou já ter enviado dois relatórios por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-C), que agora podem seguir o fluxo.
Quais relatórios do Coaf são afetados pela nova decisão?
Para dar segurança jurídica ao compartilhamento de informações, o despacho de André Mendonça especifica quais tipos de relatórios passam a seguir o fluxo ordinário. Essa definição evita dúvidas internas no Coaf e nas comissões parlamentares sobre o alcance da decisão e sobre como utilizar esses dados em frentes investigativas paralelas.
Entre os documentos diretamente alcançados pela nova orientação, estão:
RIF produzido de forma espontânea pelo Coaf sobre o Caso Master;
RIF solicitado pela CPMI do INSS para analisar o papel do banco em empréstimos consignados;
Relatórios futuros relacionados às mesmas operações financeiras investigadas e a eventuais ramificações descobertas.
Qual o impacto da retomada do fluxo ordinário na PF e na investigação?
A mudança também repercute na atuação da Polícia Federal, que em 19 de fevereiro teve seu funcionamento ajustado no Caso Master, com o fim do modelo altamente centralizado adotado anteriormente. Antes, o acesso a materiais apreendidos estava limitado a quatro peritos selecionados, o que restringia a capacidade de análise técnica.
Com o fluxo natural restabelecido, a PF ganha maior liberdade interna para distribuir tarefas de perícia e análise, permitindo que mais especialistas trabalhem simultaneamente sobre o material coletado. Isso tende a acelerar a elaboração de laudos, tornar as investigações mais abrangentes e favorecer uma integração mais direta com o Ministério Público e o Coaf.











