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Política

Receita permite atualizar valor de imóveis, prazo vai até dia 19

Porta dos Empregos
Ultima atualização 13 de fevereiro de 2026 12:45
Porta dos Empregos
Receita permite atualizar valor de imoveis prazo vai ate dia.jpg
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Janela extraordinária no Imposto de Renda oferece alíquota reduzida mas exige avaliação cuidadosa dos efeitos tributários



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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instituiu uma nova oportunidade para contribuintes — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — atualizarem o valor de bens imóveis e móveis pelo preço de mercado em sua declaração de Imposto de Renda, conforme a Lei nº 15.265/2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. A adesão ao chamado Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Modalidade Atualização (Rearp Atualização) pode ser feita até o dia 19 de fevereiro de 2026, quando se encerra o prazo para a entrega da declaração de opção (Deap). Leia em TVT News.

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O regime, criado no final de 2025 e regulamentado no começo de 2026, abre uma janela extraordinária semelhante à que havia sido oferecida em 2024 para atualização a valor de mercado, mas com regras e objetivos atualizados. Contribuintes que adquiriram imóveis — ou outros bens sujeitos a registro público — até 31 de dezembro de 2024 podem recalcular o valor desses ativos pelo valor de mercado atual e pagar o imposto correspondente com alíquotas significativamente menores que as usuais cobradas no momento da venda futura.

Pessoas físicas pagam 4% de Imposto de Renda (IRPF) sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado anteriormente, enquanto pessoas jurídicas enfrentam tributação combinada de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, totalizando 8% sobre essa diferença. O recolhimento pode ser feito em cota única ou em até 36 parcelas mensais, com a primeira vencendo em 27 de fevereiro, e as demais atualizadas pela taxa Selic.

A iniciativa tem duas vertentes: a atualização patrimonial, que permite ajustar o valor de imóveis e bens ao mercado, e a regularização, voltada a bens omitidos ou declarados com incorreções e que também vence no mesmo prazo, com pagamento de imposto e multa específicos.

A lógica fiscal por trás do programa é antecipar a arrecadação sobre o ganho de capital — que normalmente seria cobrado apenas em caso de alienação futura do bem — por meio de uma alíquota reduzida agora, em troca da redução ou da eliminação de tributos mais altos no momento da venda efetiva. Em cenários comparativos, a alternativa pode trazer redução tributária significativa: ao atualizar o valor de um imóvel que valorizou substancialmente, o proprietário pode pagar muito menos imposto agora do que pagaria posteriormente sobre o ganho total.

Ainda assim, especialistas alertam para a necessidade de análise técnica antes de aderir. Em muitos casos, a legislação vigente já prevê reduções automáticas no Imposto de Renda sobre ganho de capital conforme o tempo de posse do imóvel ou certas isenções (como a venda de única propriedade residencial até certos limites ou reinvestimento em outro imóvel). Nessas situações, a atualização antecipada pode não ser vantajosa e até gerar custos desnecessários.

Outro ponto crítico é o compromisso mínimo de permanência com o bem para manter os benefícios: a legislação veda a venda do imóvel por um período obrigatório — geralmente de cinco anos no caso de imóveis — e, caso a alienação ocorra antes desse prazo, o imposto de ganho de capital normal incide, descontando-se apenas o que já foi pago antecipadamente.

Para aderir, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no portal da Receita Federal, preencher a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) e, em seguida, calcular e pagar os tributos devidos. O processo é opcional e exige cuidado pois, uma vez feita a opção, não há direito automático de arrependimento.

Com o prazo final próximo, especialistas tributários e consultores contábeis enfatizam que a decisão de atualizar o valor do imóvel deve ser tomada com base em simulações detalhadas, levando em conta o perfil individual do patrimônio, planos de venda futuros e a situação geral do mercado imobiliário.

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