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Leitura: Câmara declara a perda de mandato de sete deputados federais
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Camara declara a perda de mandato de sete deputados federais.jpg
Porta dos Empregos > Política > Câmara declara a perda de mandato de sete deputados federais
Política

Câmara declara a perda de mandato de sete deputados federais

Porta dos Empregos
Ultima atualização 31 de julho de 2025 13:34
Porta dos Empregos
Camara declara a perda de mandato de sete deputados federais.jpg
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Mudança está relacionada a entendimento de como devem ser distribuídas as “sobras eleitorais”, vagas que restam na Câmara dos Deputados



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A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais. O Ato da Mesa Diretora foi publicado nesta quarta-feira (30) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados. Na mesma publicação, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titular. Entenda na TVT News.

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Perderam os mandatos:• Gilvan Máximo (Republicanos-DF);• Augusto Puppio (MDB-AP);• Lebrão (União-RO);• Lázaro Botelho (PP-TO);• Professora Goreth (PDT-AP);• Silvia Waiãpi (PL-AP);• Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram convocados para tomar posse:• Professora Marcivânia (PCdoB-AP);• Paulo Lemos (Psol-AP);• André Abdon (Progressistas-AP);• Aline Gurgel (Republicanos-AP);• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);• Rafael Bento (Podemos-RO);• Tiago Dimas (Podemos-TO).

Mudanças nos deputados

A mudança está relacionada ao novo entendimento de como devem ser distribuídas as “sobras eleitorais”, como são chamadas as vagas que restam na Câmara dos Deputados após a divisão feita entre as legendas de forma proporcional, com base no quociente eleitoral, que leva em consideração o desempenho eleitoral de cada partido.

Uma alteração no Código Eleitoral aprovada em 2021 (Lei 14.211/21) determinou que só podem disputar cadeiras de deputados partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse mesmo quociente. A distribuição das vagas entre os partidos é feita inicialmente por essa regra.

O cálculo gera frações e “sobram” cadeiras para preencher em uma segunda rodada. Nessa nova fase, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve ter 20% desse quociente.

Terceira rodada

A exigência do percentual mais alto para o candidato gerou, no entanto, uma terceira rodada, não prevista em lei. Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terceira distribuição as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, entendimento que foi derrubado pelo STF.

O Supremo entendeu que todos os partidos que concorreram à eleição poderiam disputar essas cadeiras restantes. A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.

A decisão do STF afeta também a composição das assembleias legislativas. As câmaras de vereadores não serão atingidas, porque a regra já foi aplicada nas eleições municipais realizadas no ano passado.

Por Agência Câmara de Notícias

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