O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (16) a regulamentação da reforma tributária. Em dezembro passado, o Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024 havia sido aprovado pelo Senado Federal.
O texto reorganiza os impostos sobre o consumo, unificando os cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que se subdivide em dois tributos básicos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
De acordo com Marco Aurélio Pitta, professor do MBA em Controladoria e Finanças da Universidade Positivo (UP), a reforma pode ser considerada um avanço. “O Brasil passará a ter um IVA nos moldes de países europeus, mas aqui, por ser um país muito grande, de dimensões continentais, será necessário ter um IVA dual, ou seja, dois IVAs. Mesmo assim, o avanço, na minha opinião, é enorme, principalmente sobre o viés de simplificação e transparência. Para o brasileiro, ter maior clareza nos tributos é facilitar muito na compreensão do que ele paga sobre mercadorias e serviços”, explica o especialista.
A reforma tributária ainda definiu descontos em impostos dos alimentos da cesta básica, produtos que terão o Imposto Seletivo, isenção ou alíquota reduzida de alguns setores da economia e o cashback, que consiste na devolução de parte dos tributos pagos pelos mais pobres.
Lula e autoridades na cerimônia de sanção da reforma tributária. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Confira as mudanças da Reforma Tributária
Alimentos que serão isentos de impostos
açúcar
arroz
aveia
café
carne de aves, bovina, caprina, ovina e suína (exceto foies gras)
coco
farinha de mandioca
farinha de trigo
feijões
fórmulas infantis
frutas
hortaliças (exceto cogumelos e trufas)
leite e leite em pó
manteiga e margarina
massas
mate
milho
óleo de babaçu
ovos
pão francês
peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas)
plantas, raízes e tubérculos
queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
sal
Alimentos que terão 60% de desconto nos impostos
água mineral
amido de milho
biscoitos e bolachas (sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados)
cereais, sementes e frutos oleaginosos
crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim)
extrato de tomate
frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes
leite fermentado e compostos lácteos
mel natural
óleo de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
outras massas alimentícias
outros tipos de farinha, grumos e sêmolas de cereais
pão de forma
polpas de frutas (sem adição de açúcar e conservantes)
produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor (sem açúcar e conservantes)
sucos naturais (sem adição de açúcar e conservantes)
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
bebidas açucaradas
bebidas alcoólicas
bens minerais
concursos de prognósticos e fantasy sport
embarcações e aeronaves
produtos fumígenos (cigarros e relacionados)
veículos
Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.
Cashback
100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:
água
botijão de gás
contas de telefone e internet
energia elétrica
esgoto
Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.
Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se a devolução será maior que 20%.
Novos setores com redução da alíquota em 60%:
Dispositivos de acessibilidade
Ensino infantil, fundamental e médio
Insumos agrícolas
Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico
Produções nacionais artísticas, obras, eventos
Serviços de saúde e dispositivos médicos
Profissionais liberais
Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:
administradores
advogados
arquitetos e urbanistas
assistentes sociais
bibliotecários
biólogos
contabilistas
economistas
economistas domésticos
engenheiros e agrônomos
estatísticos
médicos veterinários e zootecnistas
museólogos
profissionais de educação física
profissionais de relações públicas
químicos
técnicos agrícolas
técnicos industriais
Trava para alíquota
Com a inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significam alíquota maior sobre os demais produtos.
A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.
A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.
Nanoempreendedor
Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.
O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.
Aplicativos
O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.
Medicamentos
Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.
Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.
Planos de Saúde
Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.
Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.
Imóveis
Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.
Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.
Bares, hotéis, restaurantes e parques
Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.
Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS.
Com informações da Agência Brasil
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