TVT News explica as mudanças na aposentadoria em 2025. Advogado trabalhista e previdenciário explica condutas para se aposentar a partir deste ano.
Entenda as mudanças na aposentadoria em 2025
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.
Especialista explica mudanças na aposentadoria em 2025
A partir de 2025 as exigências para a aposentadoria pelo INSS estão ainda mais rigorosas, de acordo com as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019. As mudanças incluem aumento na idade mínima e no sistema de pontos, o que gerou preocupação entre os trabalhadores.
O advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, alerta sobre o que é preciso fazer para se aposentar. “As aposentadorias por tempo de contribuição, regidas pelas novas regras, têm requisitos que demandam planejamento ainda mais detalhado dos segurados”.
As novas exigências para 2025 exigem 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Isso significa que as mulheres precisarão somar 30 anos de contribuição e 62 anos de idade, enquanto os homens deverão atingir 35 anos de contribuição e idade suficiente para completar os pontos: “A regra por pontos tem a vantagem de garantir o benefício integral, mas a combinação dos requisitos demonstra que há um cenário mais desafiador para os segurados”, destaca Dr. Márcio.
Outro aspecto relevante é o aumento da idade mínima. Para as mulheres, será necessário ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2025. Para os homens, o requisito sobe para 64 anos de idade e 35 anos de contribuição: “Essas mudanças dificultam a aposentadoria para aqueles que estavam próximos de completar os requisitos.”, ressalta o advogado.
Há também a aposentadoria com pedágio, sendo de 50% ou 100%. O pedágio é um tempo a mais de contribuição, que deve ser cumprido por quem estava próximo da aposentadoria quando a Reforma da Previdência passou a valer.
Coelho explica que o pedágio de 50% não exige idade mínima e é direcionado para quem estava faltando, no máximo, dois anos para alcançar a aposentadoria naquele momento. Nesse caso, é necessário um acréscimo de 50% das contribuições restantes.
Já o pedágio de 100% exige idade mínima, sendo 57 anos para as mulheres e 60 para os homens. Aqueles que, na época da Reforma Previdência, alcançaram essa idade, devem colaborar com o dobro das contribuições que faltavam para se aposentarem.
Márcio enfatiza a importância de uma assessoria especializada para ajudar os trabalhadores a identificarem a melhor estratégia diante das novas condutas: “O planejamento é fundamental para que o segurado escolha a opção mais vantajosa e obtenha o melhor resultado possível no momento de se aposentar.”, afirma o advogado.
“Em caso de dúvidas, é ideal acessar o site “Meu INSS”, além de realizar a busca por esclarecimentos adicionais com profissionais da área”, segure o especialista.
Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar a partir de 2025.
Quais são as regras para aposentadoria em 2025
Aposentadoria em 2025 por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens).
A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi fala durante lançamento do cartão Meu INSS Vale+. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Qual a regra de aposentadoria para professores
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Qual a regra de aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Regras de aposentadoria que não mudarão
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Como fazer a simulação da aposentadoria?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Simulação no computador
• Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
• Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”
• Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor
Simulação no celular
• Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
• Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
• Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
• Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
• Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.
Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil