O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo Lula atualizou a tabela anual do seguro-desemprego, que passou a valer no último sábado (11). A correção das faixas salariais utilizadas para calcular o benefício considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que ficou em 4,77%, de acordo com o IBGE.
Com as mudanças, o valor mínimo do seguro-desemprego acompanha o salário mínimo atual, fixado em R$ 1.518 (antes, R$ 1.412). O teto do benefício também foi reajustado, subindo de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, aplicável aos trabalhadores com salário médio superior a R$ 3.564,96.
Nova tabela de cálculo do seguro-desemprego
Confira como calcular o valor do benefício:
Salário médio até R$ 2.138,76: Multiplica-se o valor por 0,8.
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: Multiplica-se por 0,5 e adiciona-se R$ 1.711,01.
Acima de R$ 3.564,96: O valor será fixo em R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao benefício?
Podem solicitar o seguro-desemprego trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, incluindo dispensa indireta; trabalhadores com contrato suspenso para participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador; pescadores profissionais durante o período de defeso; trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Além disso, é necessário estar desempregado ao solicitar o benefício, não possuir outra fonte de renda que garanta sustento, e não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Critérios do seguro-desemprego
Primeira solicitação: Ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à dispensa.
Segunda solicitação: Ter trabalhado por pelo menos nove meses nos 12 meses anteriores à demissão.
Terceira solicitação em diante: Exige vínculo empregatício de seis meses antes da dispensa.
Prazo e documentação
O pedido pode ser feito de 7 a 120 dias após a demissão, dependendo da categoria. Para trabalhadores domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias.
Documentos necessários:
Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego (SD).
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Carteira de Trabalho, identidade, CPF e comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Extrato do FGTS e comprovantes dos dois últimos salários.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita:
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
No Portal Gov.br.
Presencialmente, no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs), mediante agendamento pelo telefone 158.
Quantidade de parcelas e prazo para recebimento
O número de parcelas (de 3 a 5) varia conforme o tempo de trabalho nos últimos 36 meses. A liberação da primeira parcela ocorre entre 31 e 60 dias após a solicitação.