O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que cria o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado todo ano em 8 de agosto. A norma entrou em vigor na segunda-feira (23), com sua publicação no Diário Oficial do DF.
Ela cria ainda a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com quatro objetivos:
1 – Implementar o Observatório da Família como um repositório de conhecimento científico que visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa, cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus membros;
2 – Premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução da realização de abortos clandestinos;
3 – Implementar iniciativas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, inclusive por meio da conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce; e
4 – Implementar campanha permanente visando à realização de palestras, seminários, mobilizações, entre outras atividades semelhantes, com o objetivo de sensibilizar a população sobre os direitos do nascituro, do direito à vida, das imputações penais no caso de aborto ilegal e dos riscos provocados pelo abortamento.
A lei teve origem em um projeto de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), aprovado pela Câmara Legislativa em 4 de dezembro. No Instagram, Cardoso disse que o projeto “tem como objetivo principal promover um amplo debate sobre a valorização da vida e a conscientização sobre os riscos e impactos do aborto”.
Ainda de acordo com ele, a aprovação da lei “representa um grande avanço na construção de uma sociedade mais informada, acolhedora e comprometida com a defesa da vida”. “Reafirmamos nosso compromisso em buscar políticas públicas que ofereçam suporte integral às mulheres, fortalecendo a prevenção e o cuidado”, acrescentou.
Aborto legalNo Brasil, atualmente, a legislação permite o aborto em três situações: se o feto for anencéfalo (má formação que inviabiliza a vida fora do útero); quando a gravidez impuser risco de vida à gestante; e quando a gravidez decorrer de um estupro.
Entretanto, no mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”. Se a PEC for aprovada e promulgada pelo Congresso, o aborto passará a ser proibido mesmo nas três situações.
O texto ainda terá o seu mérito analisado por uma comissão especial na Câmara. Se for aprovada no colegiado, vai para o plenário da Casa, onde precisará de pelo menos 308 votos, entre os 513 deputados, em dois turnos de votação, para ser aprovada. Caso seja aprovado pela Casa Baixa, será enviada para o Senado.