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Leitura: Proposta de deputada estabelece regras para restringir o ‘mercado de palestras’ de autoridades dos três Poderes
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Proposta de deputada estabelece regras para restringir o ‘mercado de.jpg
Porta dos Empregos > Política > Proposta de deputada estabelece regras para restringir o ‘mercado de palestras’ de autoridades dos três Poderes
Política

Proposta de deputada estabelece regras para restringir o ‘mercado de palestras’ de autoridades dos três Poderes

Porta dos Empregos
Ultima atualização 28 de outubro de 2024 22:07
Porta dos Empregos
Proposta de deputada estabelece regras para restringir o ‘mercado de.jpg
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O projeto que regula a participação de autoridades dos 3 Poderes em palestras foi apresentado pela deputada federal Adriana VenturaA parlamentar Adriana Ventura (Novo-SP) propôs um projeto de lei na Câmara dos Deputados que estabelece regras para a remuneração em palestras e eventos por autoridades do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.
De acordo com a proposta, co-autoria do deputado Ricardo Salles (Novo-SP), a remuneração pela participação deve ser incluída na agenda pública de compromissos das autoridades, oferecendo transparência ao nome, objetivo, local da palestra, data de participação, valor da remuneração e identificação dos financiadores.



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O texto do projeto também afirma que as autoridades devem se recusar a participar de processos administrativos ou judiciais que envolvam financiadores de palestras ou eventos que lhes tenham pago, ou escritórios de advocacia associados a seus parentes até o terceiro grau. Aqueles que violarem essas regras estarão sujeitos a responsabilização ético-disciplinar.
Proposta veio para coibir farra de palestras no Poder JudiciárioA sugestão foi apresentada ao Legislativo após o Estadão expor que ministros de tribunais superiores e desembargadores têm atuado em um mercado de palestras, que tem proporcionado lucros financeiros adicionais para eles próprios.

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A remuneração tem sido garantida para participações em eventos promovidos por entidades empresariais, conselhos profissionais e até mesmo tribunais, chegando em alguns casos a pagar até R$ 50 mil por uma hora de palestra.
Adriana Ventura acredita que o projeto ainda seria um pequeno passo, já que não abrange eventos não remunerados. “Regras mínimas de prevenção de conflito de interesses são necessárias para resgatarmos a confiança nas instituições”, afirma a deputada.

Foi revelado pelo Estadão que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em segredo as agendas de suas reuniões e eventos diários. Isso inclui, entre outras coisas, reuniões com advogados e eventos patrocinados.
Por exemplo, neste ano, a British American Tobacco, anteriormente conhecida como Souza Cruz, foi patrocinadora de um evento que contou com a presença de ministros do STF em Londres. A empresa tem processos pendentes na Corte.

“A grande questão é dar transparência, imparcialidade e dar um conforto à população de que as coisas estão sendo feitas da forma correta”, disse a parlamentar.
Veja quem estaria sujeito à legislação:

O presidente da República, governadores e prefeitos;
Ministros de Estado, secretários executivos e secretários especiais;
Secretários e subsecretários estaduais e municipais;
Diretores de empresas públicas, sociedades de economia Mista, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
Senadores;
Deputados federais;
Deputados estaduais, deputados distritais;
Vereadores;
Juízes;
Desembargadores;
Ministros de Tribunais Superiores;
Membros do Ministério Público da União;
Membros dos Ministérios Públicos estaduais;
Membros dos Ministérios Públicos estaduais;
Ministros do Tribunal de Contas da União;
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos dos ministros do Tribunal de Contas da União;
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos distrital e dos Conselhos dos
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos dosnistros do Tribunal de Contas da União;onselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos dosuais, Distrital e dos Conselhos dostaduais, Distrital e dos Conselhos dosuais, Distrital e dos Conselhos dos Municípios;
Membros do Ministério Público junto às Cortes de Contas.

As informações são da Revista Oeste.

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