O empresário Pablo Marçal (foto), candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, reclamou de o Instagram ter removido uma postagem em que ele divulgou um receituário que trata, supostamente, da internação do candidato do PSOL, Guilherme Boulos, em decorrência do uso de cocaína.
“O Instagram removeu a minha publicação. Parabéns pela democracia de esquerda”, escreveu o ex-coach na rede social.
Marçal também fez uma enquete em que questionou seus seguidores se a remoção do post era “justa”.
A publicação feita nesta sexta-feira, 4, pelo candidato do PRTB levantou nas redes sociais questionamentos sobre o ‘método’ escolhido pelo empresário para atacar um adversário.
O suposto receituário é datado de 19/01/2021. O candidato do PSOL negou a autenticidade do documento, compartilhou imagens referentes à data mencionada na receita e declarou que pedirá a prisão de Marçal e do proprietário da clínica responsável pelo documento, a Mais Consultas.
Boulos postou imagens que mostram Marçal ao lado de Luiz Teixeira da Silva Junior, que seria o proprietário da clínica que produziu o prontuário. Luiz Teixeira aparece em fotos com Pablo Marçal e seria apoiador do empresário.
Dono de clínica foi condenado por falsificaçãoO biomédico Luiz Teixeira da Silva Junior, proprietário da clínica responsável pelo receituário apresentado por Marçal, foi condenado em 2021 por usar documentos falsos para obter o registro profissional de médico.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Teixeira Júnior apresentou ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul um diploma de graduação em medicina e uma ata de colação de grau falsos supostamente emitidos pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos. A instituição nega que ele tenha sido aluno do curso.
O fato de a faculdade ter sido renomeada como Centro Universitário Serra dos Órgãos foi outro elemento que indicou tratar-se de um documento falsificado. Ele teria pago R$ 27 mil aos falsificadores.
Luiz Teixeira da Silva Júnior foi sentenciado a 2 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação, mas a substituiu por uma pena restritiva de direitos.