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Leitura: TRE nega pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal
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TRE nega pedido de impugnacao da candidatura de Pablo Marcal.jpg
Porta dos Empregos > Política > TRE nega pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal
Política

TRE nega pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal

Porta dos Empregos
Ultima atualização 21 de agosto de 2024 17:58
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TRE nega pedido de impugnacao da candidatura de Pablo Marcal.jpg
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São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo negou o pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal, à candidatura da Prefeitura de São Paulo. Pedido veio do Partido Socialista Brasileiro (PSB), da candidata Tabata Amaral.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21/8). Nela, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, diz que a suspensão do registro da candidatura de Marçal poderia gerar ausência do nome do candidato na urna eletrônica e assim “acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” podendo culminar na nulidade das eleições. Novas eleições teriam que ser convocadas para a prefeitura da cidade.

O pedido do PSB dizia que a escolha de Marçal teria violado o próprio estatuto do PRTB, o qual diz que os candidatos do partido têm de estar filiados pelo menos seis meses antes da data da convenção.

Segundo o portal infomoney, os advogados do PSB afirmaram que Marçal se filiou à sigla no dia 5 de abril. A convenção municipal do PRTB em São Paulo, que oficializou a candidatura do empresário, ocorreu no dia 4 de agosto, quatro meses depois do seu registro no partido.

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TAGGED:candidaturageralimpugnaçãoMarçalnegaPablopedidoTRE
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