O governo começou a enviar mensagens pelo Meu INSS para os beneficiários de BPC (Benefícios de Prestação Continuada) e o INSS disponibilizou a plataforma por onde s pessoas que recebem o benefício poderão conferir se terão que fazer a atualização cadastral .
O governo Lula decidiu fazer um pente-fino no cadastro de beneficiários do BPC para eliminar pagamentos irregulares e diminuir os gastos com o auxílio. Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos).
O total, segundo o ministério, chegará a 1,25 milhão de pessoas. Sendo 448 mil sem a devida inscrição no Cadastro Único e 806 mil com inscrição desatualizada há 48 meses ou mais.
Segundo o INSS, quem recebe BPC poderá conferir por meio do CPF se terá que fazer a atualização cadastral. A consulta será por lotes por meio do aplicativo ou site Meu INSS sem precisar de login e senha.
Neste primeiro lote serão chamadas 505.018 pessoas para atualizarem o cadastro no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município. “Por conta da inclusão de novos lotes é importante verificar com frequência se o CPF está na lista”, orienta o INSS.
Segundo o governo, o cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda para ter direito ao BPC.
Prazos e regras para bloqueio
Após a notificação, o requerente do BPC, ou seu responsável legal, terá 30 dias para realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O prazo para fazer a atualização cadastral no Cras varia de 45 dias – para regiões com até 50 mil pessoas – e 90 dias, em localidades com mais de 50 mil pessoas. Importante: as pessoas não precisam se dirigir ao INSS. Nessa atualização também será feita a biometria do beneficiário.
Outros meios também serão utilizados para entrar em contato com os benefiicários. São eles: busca ativa (que é quando a Central de Atendimento 135 liga pelo número (11)21350135, carta pelos Correios, SMS, rede bancária (no extrato do pagamento) e edital.
Na falta de comparecimento do beneficiário, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação. Somente serão suspensos os benefícios que forem comprovados o recebimento do aviso.
O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
“Conforme as regras, caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias). No entanto, o beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão”, esclarece o INSS.